Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Senado aprova inclusão do 'feminicídio' no Código Penal

Publicado por Fernando Araujo
há 9 anos

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 17, a inclusão do crime conhecido como "feminicídio" no Código Penal. O termo define o homicídio praticado contra a mulher por razão de gênero ou mediante violência doméstica e/ou sexual.

A relatora do projeto, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), classificou a aprovação do texto como uma resposta às declarações do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que recentemente afirmou, no plenário da Câmara, que não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) porque "ela não merece". "O Congresso não pode ficar impassível diante de tanta barbárie e silenciar sobre o assunto. Por isso é importante a votação do projeto", afirmou Gleisi.

Desde o episódio, a bancada feminina fazia pressão para que o projeto fosse votado. A pena definida pelo Código Penal para os crimes de feminicídio vai de 12 a 30 anos de reclusão. O projeto segue agora para a apreciação na Câmara dos Deputados.

A expectativa é de que a inclusão do novo dispositivo legal reduza o número de mortes de mulheres no País. Pesquisa divulgada no ano passado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostrou que a Lei Maria da Penha foi incapaz de reduzir a taxa de mortalidade de mulheres por agressão. A proporção de feminicídios por 100 mil mulheres em 2011 superou o patamar de 2001 - 5,43 vítimas, ante 5,41. A Lei Maria da Penha, de agosto de 2006, estabeleceu uma série de medidas de proteção e tornou mais rigorosa a punição contra a violência.

Números por Estado

Ao comparar a taxa de mortes por agressão nos períodos anteriores e posteriores à lei, o Ipea constatou um retrocesso. De 2001 a 2006, foi verificada uma taxa de 5,28 feminicídios por 100 mil mulheres - praticamente a mesma encontrada entre 2007 e 2011, de 5,22. Em 2007, primeiro ano da lei, observou-se decréscimo de 5,02 para 4,74 - revertido no ano seguinte.

O relatório do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada ainda tabulou os dados de 2009 a 2011 por região. O Nordeste lidera, com 6,90 feminicídios por 100 mil mulheres. Em seguida estão Centro-Oeste (6,86), Norte (6,42), Sudeste (5,14) e Sul (5,08). Na divisão por Estados, Espírito Santo apresenta o maior número (11,24) e Piauí, o menor (2,71). São Paulo aparece em 25.º lugar, com 3,74. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


Fonte: http://www.dgabc.com.br/Noticia/1092736/senado-aprova-inclusao-do-feminicidio-no-código-penal?refere...

  • Sobre o autorFernando Araújo, consumidor em primeiro lugar !
  • Publicações48
  • Seguidores100
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações76
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/senado-aprova-inclusao-do-feminicidio-no-codigo-penal/158759062

Informações relacionadas

Elias Souza da Silva Junior, Bacharel em Direito
Artigoshá 3 anos

Penal: Crimes em espécie

Canal Ciências Criminais, Estudante de Direito
Artigoshá 5 anos

Diferença entre qualificadora, agravante e causa de aumento (majorante)

Patrick de Azevedo Ferreira, Advogado
Artigoshá 5 anos

A Importância da Qualificação do Feminicídio no Ordenamento Jurídico Brasileiro

30 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Esse projeto é de uma insciência grotesca. Realmente, agora, aumentando a pena, o cidadão não irá mais praticar homicídio contra a mulher, vai procurar um homem para tal, porque ele sabe que a pena é menor..

Feminicídio, será que falta interpretar o que já temos? Homicidio qualificado já existe! Art. 121, § 2º, inciso II (motivo fútil). Inclusive a sanção é de 12 a 30 anos de reclusão.

Não precisamos de mais leis de ocasião, precisamos é que sejam cumpridas as que existem. continuar lendo

Se a nobre Senadora foi eleita, deve, de alguma forma, representar alguém.

Quem será que ela representa, dando tanta importância a conversas "mal educadas" e por esse motivo criar um tipo penal. (em sinal de protesto)

Sui Generis!

Será que o próximo tipo tipo penal será "Gaycídio", "Negricídio", "Branquicídio", "CuraGayCídio", "Crianticídio".

Creio que temos alguém "morto na raça humana", se a raça é "umana", é "umanicídio".

Paga-se o mesmo salário, um salário igual, para todos os Senadores?

Nos poupem! continuar lendo

Tive a mesma conclusão que você, Tiago. É essa mania de querer achar que criar um tipo penal vai resolver o problema. continuar lendo

"A expectativa é de que a inclusão do novo dispositivo legal reduza o número de mortes de mulheres no País." .... assim fica parecendo q só precisamos do Legislativo para resolver os problemas da criminalidade, eles tem uma varinha de condão chamada Lei q basta ser aprovada para mudar a realidade ... ops mas a Lei Maria da Penha também não iria resolver este problema ?!?! continuar lendo

E para o "hominicídio"??? Temos algum PL? E quanto ao homem vítima de agressão por razão de gênero ou doméstica? Ora, o conceito de décadas passadas onde a mulher era sempre vítima já acabou! Hoje algumas mulheres extrapolam, haja vista os direitos plenamente adquiridos! A classe feminina já se igualou no quesito trabalho. Aliás, tem muita mulher liderando empresas, com salários superiores a média masculina. Digo mais, algumas abusam "maquiavelicamente" da Lei Maria da Penha, outras tiram proveito das benesses do Judiciário e fomentam a Indústria da Pensão alimentícia. Por que a mulher que pratica o mau uso da Pensão alimentícia não sofre prisão civil, mas o homem que não paga alimentos é preso??? Por que falamos de igualdade, mas as mulheres detém aproximadamente 90% das guardas (unilaterais) dos filhos? Por que um bom pai não pode disputar a guarda em igualdade? Será que é porque a nossa cultura ultrapassada e arraigada nos cérebros alheios, diz o contrário?? Ora, muitas mulheres querem pleitear somente direitos, mas obrigações e deveres, NÃO! Não ouço clamores de igualdade quando o assunto é aposentar-se mais cedo que os homens. É um absurdo que muitos incautos do Congresso, cegos para a realidade recente, ainda se deixem levar por um discurso feminista ultrapassado! Basta de "feminazis"! Sou a favor dos mesmos direitos, obrigações e deveres para AMBOS - homem e mulher -, ao pé da letra, aliás do texto da lei!!

Att.
Antonio continuar lendo

Partilho se sua opinião Sr. Antonio, basta aplicar a lei, criminosos não tem sexo, vítimas também não. continuar lendo

Antonio ... só uma observação: a guarda compartilhada agora é prioridade para garantir principalmente o direito da criança a conviver com ambos.

Mas se a prioridade antes era da mãe, eu acho q isto estava mais ligado a uma corrente de pensamento machista: homem trabalha e sustenta, mulher cuida da casa e dos filhos. continuar lendo

Veronica

1. Vale ressaltar que o desgaste pela aprovação do PL 117/2013 (guarda compartilhada como regra) foi enorme! Aliás, os obstáculos ainda são presentes, pois não sabemos o quanto, muitos Juízes Brasil afora, serão omissos na aplicação - com EQUIDADE - da norma. Nos E.U.A por exemplo, a Joint Physical Custody (custódia física em 50/50), é uma realidade e funciona muito bem, mas aqui no Brasil, alguns especialistas "mercantilistas", que se julgam "senhores da verdade", continuam perpetuando a teoria da referência espacial. Ora, referencia espacial não forma personalidade, nem o caráter de um filho, mas a presença equilibrada paterno/materna, SIM!

2. Sobre a prioridade de guarda dada a mãe, por uma corrente de pensamento machista ligada aos primórdios do século passado, sim concordo contigo, mas já passou da hora de EVOLUIRMOS! Concorda?

Att.
Antonio continuar lendo

Quero lembrar que a 100 anos atras, existiam 120, arts , e alguns poucos incisos, algumas jurisprudências, e havia poucos Homicídios, furtos, roubos. Portanto não é uma Lei , rigorosa ou não, que vai diminuir o que vem acontecendo no mundo. os fatores são diversos, mas o principal é a família que não mais existe. Família é aquela que tem um chefe de família, seja homem ou mulher, no caso de viuvá, já que separação era coisa rara. Ali os filhos eram educados, sabiam que deviam respeito aos mais velhos, que nada de errado poderiam fazer , era a mãe que educava, era a mãe que tomava conta de seus filhos, o que hoje não acontece mais. A Escola era o seu segundo lar, respeitavam as Professoras, e a própria mãe autorizava a elas dar algumas reprimendas ao filho. Hoje nada disso acontece, existe um casamento que pouco dura, e os filhos não são cuidados pelas mães, mesmo as mães que não trabalham deixam as crianças nas creches, enfim tudo que a sociedade tem feito de nada tem servido, 90% das crianças de hoje, não respeitam ninguém, saem das escolas semi-analfabeto, uma vergonha, e este ano o Estado autorizou a aprovar alunos que tem nota vermelha. Pergunto aos senhores, qual Lei vai impedir que estas crianças desejem comprar um carro, ter uma moto, roupas de marca, mesmos sem ter se preparado para isso, se não estudou, que cargo vai conseguir, qual o salário, que mal vai dar pra comer. Criar analfabetos, é apologia ao Crime, e ate agora ninguém Criou esta Lei. Hoje qualquer idiota se acha competente para criar Leis. Hoje temos milhares de Leis, arts e incisos, alem de Jurisprudências , etc , mas não passou pela cabeça de ninguém em aumentar o curso de Direito para 8 anos. continuar lendo

Quando um médico vai operar um paciente ou receitar um remédio/tratamento ele sabe q outros médicos, farmacêuticos e outros profissionais da área médica desenvolveram e validaram a técnica ou o medicamento (a princípio deveria ser assim)
Quando um engenheiro vai construir uma edificação ele sabe q outros profissionais da área desenvolveram e validaram a técnica ou o material a ser usado (a princípio deveria ser assim)
Quando um advogado vai representar um cliente ele precisa se basear em leis q foram elaborados por pessoas q não tem uma formação mínima, não digo q deveriam ser advogados mas deveriam ter conhecimentos para legislar ou pelo menos serem assessorados por profissionais da área. continuar lendo

A minha pergunta é: E quando o crime for praticado contra o terceiro gênero que vem surgindo no seio da sociedade?
Acredito que o código vai virar uma colcha de retalho e abrir brechas para descaracterização de delitos. Entendo que o termo homicídio com a interpretação atual, preenche as necessidades para as qualificações jurídicas. SMJ continuar lendo

Que terceiro gênero é esse? continuar lendo

Aí vai aparecer outro deputado ou senador para criar um novo PL e resolver todos os problemas. continuar lendo